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ENQUADRAMENTO

A invasão da Ucrânia pela Rússia teve forte impacto nas relações comerciais externas da União Europeia, gerando perturbações económicas no setor agrícola, ao nível do aumento dos preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais, criando problemas de liquidez e colocando em risco a continuidade das atividades agrícolas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas.

Neste quadro de incerteza e de perturbação, a União Europeia definiu uma medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, através do Regulamento (UE) n.º 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022.

A implementação nacional desta medida deve respeitar o contexto global, ser eficaz e complementar a ajuda excecional de adaptação dos produtores dos setores agrícolas, ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467, da Comissão, de 23 de março de 2022, cujas regras aplicáveis ao Continente foram definidas na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, no âmbito da qual foram apoiados os setores do leite de vaca, da carne de suíno e das aves de capoeira, estendendo-se o apoio a outros setores que não foram abrangidos pela medida ora referida, nomeadamente, os setores das vacas aleitantes e dos pequenos ruminantes.

A aplicação nacional abrange também setores de outros produtos vegetais. Neste sentido, são apoiados os setores das culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival, sendo efetuada especificamente a sua categorização de acordo com a estimativa de impacto associada a cada sistema de produção, incluindo a distinção entre sistemas de regadio e sequeiro, com o objetivo de compensar estes setores pelos custos acrescidos resultantes do aumento dos preços de fatores de produção.

Por fim, importa referir que o Regulamento (UE) n.º 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2022, estabelece requisitos adicionais de acesso, designadamente através da determinação que os beneficiários do presente apoio se dediquem a atividades que prossigam objetivos de economia circular, gestão de nutrientes, utilização eficiente dos recursos e métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Os apoios previstos na Portaria n.º 294/2022 destinam-se aos Beneficiários com explorações sedeadas em território continental.

 

SETORES ELEGÍVEIS E DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação orçamental global afeta aos apoios é de 57,1 milhões de euros, repartida de seguinte modo:

  • Bovinos de carne — 16,0 milhões de euros;
  • Ovinos ou caprinos — 10,0 milhões de euros;
  • Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta — 4,0 milhões de euros;
  • Cereais, processamento pós-colheita, secagem — 1,0 milhões de euros;
  • Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival — 26,1 milhões de euros.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

NOTA PRÉVIA: Os candidatos aos apoios previstos na Portaria n.º 294/2022, de 12 de dezembro, estão ainda sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas na alínea a) do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 4.º do anexo da Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.

 

1. Setor Bovinos de Carne

2. Setor Ovinos ou Caprinos

3. Setor Hortofrutícola

4. Setor Cereais

5. Setor Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival

 

BOVINOS DE CARNE


Beneficiários

Podem beneficiar do apoio a este setor os detentores de explorações com efetivo de bovinos de carne.

 

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao apoio deste setor devem ter apresentado candidatura ao prémio por vaca aleitante com animais elegíveis no período de retenção de 2022.

 

Requisitos Adicionais

Os candidatos devem cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos adicionais:

  • Terem apresentado candidatura no Pedido Único 2022 (PU2022) ao Regime de Pagamento Base (RPB) e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente (Greening);
  • Terem apresentado pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da Medida Agroambiental (MAA), do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), inserida em qualquer operação da ação «7.7 — Pastoreio extensivo» ou na operação «7.8.1 — Manutenção de raças autóctones em risco» da ação «7.8 — Recursos genéticos».

Nota: caso o agricultor recorra à prática equivalente prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, a validação desse requisito adicional é efetuada no Pedido Único 2021 (PU2021).

 

Forma e cálculo dos montantes do apoio

O apoio previsto para este setor assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculada com base nos animais elegíveis ao prémio por vaca aleitante, no período de retenção de 2022, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos.

O montante máximo do apoio a conceder é de 15 000 € por beneficiário.

 

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OVINOS OU CAPRINOS


Beneficiários

Podem beneficiar do apoio a este setor os detentores de explorações com efetivo de ovinos ou caprinos.

 

Critérios de elegibilidade

Os candidatos ao apoio deste setor devem ter apresentado candidatura ao prémio por ovelha e cabra com animais elegíveis no período de retenção de 2022.

 

Requisitos Adicionais

Os candidatos devem cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos adicionais:

  • Terem apresentado candidatura no Pedido Único 2022 (PU2022) ao Regime de Pagamento Base (RPB) e, em simultâneo e se aplicável, cumprir a obrigação de diversificação de culturas e de superfície de interesse ecológico, do pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas para o Clima e para o Ambiente (Greening);
  • Terem apresentado pedido de pagamento no PU2022 a, pelo menos, uma ajuda da Medida Agroambiental (MAA), do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), inserida em qualquer operação da ação «7.7 — Pastoreio extensivo» ou na operação «7.8.1 — Manutenção de raças autóctones em risco» da ação «7.8 — Recursos genéticos».

Nota: caso o agricultor recorra à prática equivalente prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, a validação desse requisito adicional é efetuada no Pedido Único 2021 (PU2021).

 

Forma e cálculo dos montantes do apoio

O apoio previsto para este setor assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculada com base nos animais elegíveis ao prémio por ovelha e cabra, no período de retenção de 2022, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos.

O montante máximo do apoio a conceder é de 15 000 € por beneficiário.

 

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HORTOFRUTÍCOLA


Beneficiários

Organizações de Produtores (OP) com programas operacionais (PO) em execução em 2022, que sejam PME com certificado válido emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I.P.)

 

Critérios de elegibilidade

Terem efetuado retiradas de mercado, ao abrigo da ação 6.1 no âmbito do PO 2022.

 

Requisitos Adicionais

Garantir que o valor total de retiradas de mercado efetuadas ao abrigo da ação 6.1 é igual ou superior a 10 % do valor total do PO aprovado em 2022.

 

Forma e montantes de apoio

O apoio previsto para este setor assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculada com base no VPC da OP, no ano de 2021, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos no anexo IV:

 

O montante máximo do apoio a conceder neste setor é de 100 000 € por OP.

 

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CEREAIS


Beneficiários

OP para os setores dos «Cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas, incluindo milho» ou do «Arroz», que sejam PME com certificado válido, emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I.P.)

 

Critérios de elegibilidade

Deter uma unidade de secagem de milho ou de arroz e ter comercializado estes produtos em 2021.

 

Requisitos Adicionais

Os candidatos devem ainda cumprir, pelo menos, um dos seguintes critérios:

  • Possuir unidades de secagem com sistema de recirculação do ar quente;
  • Possuir unidades de secagem com sistemas de ventilação do ar «silos pulmão»;
  • Dispor de painéis fotovoltaicos ou outras fontes de energia renováveis.

 

Forma e cálculo dos montantes de apoio

O apoio previsto para este setor assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, calculada com base na quantidade de milho e arroz comercializados pela OP em 2021, de acordo com os escalões e os valores de referência previstos no anexo V:

O montante máximo do apoio a conceder neste setor é de 100 000 € por OP.

 

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Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival


Beneficiários

Podem beneficiar do apoio a este setor os detentores de explorações com áreas de, pelo menos, uma das culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival com a categorização específica seguinte:

  • Culturas arvenses
    Algodão. Amendoim. Anafa. Arroz. Aveia. Azevém. Batata. Bromus. Cânhamo. Centeio. Cevada. Colza. Consociação de fixadoras de azoto. Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais. Ervilha. Ervilhaca. Fava. Feijão. Festuca. Girassol. Grão-de-bico. Inhame. Linho. Luzerna. Milho. Outras culturas temporárias. Outras leguminosas secas. Outras oleaginosas. Outros cereais. Panasco. Serradela. Soja. Sorgo. Tabaco. Tremocilha. Tremoço. Trevo. Trigo. Trigo spelta. Triticale.
     
  • Hortícolas
    Abóboras e aboborinhas. Agrião. Alface. Alho. Alho-francês. Batata-doce. Beringela. Beterraba. Cebola. Cenoura. Chuchu. Couve. Curgete. Espinafre. Melancia. Melão. Meloa. Morango. Mostarda. Nabiça. Nabo. Outras hortícolas. Pepino. Pimento. Plantas aromáticas, medicinais e condimentares. Rabanete. Rábano. Rúcula. Rutabaga. Tomate.
     
  • Pomares (e outras permanentes)
    Abacate. Alfarroba. Ameixa. Amêndoa. Amora. Ananás. Anona. Araçá. Avelã. Banana. Cana-de-açúcar. Carqueja. Castanha. Cereja. Chá. Damasco. Dióspiro. Espargos. Figo. Figo-da-índia. Framboesa. Ginja. Goiaba. Goji. Groselha. Kiwi. Laranja. Limão. Lúpulo. Maçã. Manga. Maracujá. Marmelo. Medronho. Mirtilo. Misto de culturas permanentes. Nêspera. Noz. Outras culturas permanentes. Outros frutos frescos. Outros citrinos. Outros frutos secos. Outros frutos subtropicais. Outros pequenos frutos. Papaia. Pera. Pêssego. Physalis. Pinhão. Pistácios. Pitaia. Pomares mistos de frutos frescos. Romã. Sabugueiro (baga). Tângera. Tangerina. Vime. Viveiros.
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