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Cálculo da Taxa

Atualizado a 2026/03/18

Nos casos em que se verifique o não cumprimento das regras da condicionalidade, haverá lugar à redução ou exclusão dos pagamentos sujeitos à condicionalidade.

A determinação da taxa de penalização da condicionalidade é efetuada consoante a gravidadeextensão e permanência do incumprimento e conforme o seu tipo, se é não intencional não grave ou grave, ou intencional.

Para 2025, a determinação da percentagem de redução é efetuada com base na Metodologia [pdf: 297 kB; 20 pág.], na Grelha do Continente [xlsx: 101 kB] e Grelha da Madeira (RLG [pdf: 849 kB; 8 pág.] | BCAA [pdf: 273 kB; 4 pág.]).  A grelha para a Região Autónoma dos Açores será disponibilizada assim que possível.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.