Cálculo da Taxa
Nos casos em que se verifique o não cumprimento das regras da condicionalidade, haverá lugar à redução ou exclusão dos pagamentos sujeitos à condicionalidade.
A determinação da taxa de penalização da condicionalidade é efetuada consoante a gravidade, extensão e permanência do incumprimento e conforme o seu tipo, se é negligente, recorrente ou deliberado.
Tendo em consideração que o Despacho Normativo (1) não sofreu alterações relativas à Condicionalidade, a Metodologia Reduções_Condicionalidade_2021 [pdf: 2 MB; 50 pág.] e a Grelha do Continente [pdf: 954 kB; 13 pág.] mantêm-se em vigor para a campanha de 2022, assim como a Grelha dos Açores [xlsx: 88 kB] pela permanência em vigor da Portaria Regional (2), atualizando-se apenas a Grelha da Madeira (RLG [pdf: 1 MB; 12 pág.] | BCAA [pdf: 234 kB; 2 pág.]) na campanha atual.
Notas:
(1) Despacho Normativo n.º 4/2021, de 3 de Fevereiro, na oitava alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de Fevereiro, republicado, em anexo ao Despacho Normativo, n.º 1/2019, de 18 de Janeiro, do qual faz parte integrante.
(2) Portaria Regional n.º 21/2021, de 15 de Março.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.