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Culturas Arvenses e Arroz

Atualizado a 2023/07/10

OBJETIVO

Tem como objetivo aumentar de forma sustentável a qualidade dos produtos vegetais, através da introdução de parâmetros de qualidade nas culturas arvenses.

A ajuda é concedida diretamente aos produtores de culturas arvenses e/ou arroz que comercializem, através de organizações de produtores reconhecidas, produção enquadrável nos parâmetros de qualidade a seguir definidos.


REGIME DA AJUDA

Parâmetros de qualidade para o setor das culturas arvenses e arroz

Para cada tipo de produto, os parâmetros de qualidade devem apresentar valores inferiores ou iguais aos valores fixados na tabela seguinte, no que se refere ao teor de humidade, percentagem de grãos partidos, percentagem de impurezas e valores superiores ou iguais aos valores fixados na tabela no que se refere ao peso específico:

Cultura Teor de Humidade
(%)
Grãos partidos
(%)
Impurezas
(%)
Peso Específico
(kg/hl)
Arroz 14,5 14 3  
Aveia 14 5 7 35
Centeio 15 5 7 62
Cevada 14 5 7 60
Milho e Sorgo 14,5 4,5 4,5  
Trigo Mole 14 5 7 72
Trigo Duro 14 5 7 78
Triticale 14 5 7 62
Oleaginosas 9   5  
Proteaginosas 12   5  

No caso do trigo duro, para além dos parâmetros atrás referidos devem ser usadas sementes certificadas das seguintes variedades reconhecidas, como sendo de alta qualidade para o fabrico de sêmola e de massas tradicionais reconhecidas no quadro dos procedimentos constantes do anexo V: Achille; Ariesol; Avispa; Baliduro; Beldur, Bronte; Cantico; Carioca, Celta; Cimbel, Colosseo; Concadoro; Core; Donduro; Duilio; Hélvio; Hipasano, Imhotep; Italo; Khandur; Krucialle; Marialva; Molino; PR22D89, Preco; San carlo; Severo; Sorrento, Silur; Simeto; Vítrico; Vitronero; Vitrosol, numa quantidade mínima de 150kg/ha.


MONTANTE DA AJUDA E LIMIARES GARANTIDOS

Os montante da ajuda e limiares garantidos são os seguintes:

Variedade Montante da Ajuda
Euros/ton.
Limiar garantido
ton.
Culturas Arvenses 6,7 442.000
Trigo Duro 18,0 7.250
Arroz 4,8 50.000


REDISTRIBUIÇÃO DOS MONTANTES NÃO UTILIZADOS

Sempre que os montantes resultantes das candidaturas submetidas sejam inferiores aos respetivos limiares financeiros garantidos, proceder-se-á ao apuramento, a nível de cada medida, do somatório dos montantes não utilizados. Será efetuada a sua redistribuição proporcional, em função dos montantes apurados, pelos setores ou ações da medida onde se verificaram as ultrapassagens dos limiares garantidos, até ao limite do respetivo valor unitário.


OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

  • Reconhecimento dos agrupamentos de produtores

    Os agrupamentos de produtores que participam no processo, têm de estar reconhecidas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área onde se encontram sediadas.

  • Emissão das Declarações de Comercialização

    As organizações de produtores deverão emitir, para cada associado que tenha entregue a sua produção no ano civil anterior, declarações de comercialização com indicação da produção comercializada, bem como a valoração dos parâmetros de qualidade.

  • Envio das Declarações de Comercialização

    As declarações de comercialização são remetidas à DRAP da área onde se encontram sediadas as organizações de produtores.


CONDICIONALIDADE

Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.


PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES

Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, está sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações, para além das penalizações aplicáveis especificamente a este regime de ajuda:

Sempre que após controlo físico ou administrativo se verifique que os valores inscritos nos certificados de entrega excedem os valores apurados, a redução do apoio efetua-se da seguinte forma:

  • 25%, quando a diferença for inferior a 5%;

  • 50%, quando a diferença for igual ou superior a 5% e inferior e inferior a 20%;

  • 100%, quando a diferença for igual ou superior a 20% e a exclusão do beneficio destes pagamentos durante os dois anos subsequentes à deteção da irregularidade.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.