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ATUALIZAÇÃO DA TAXA DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2018

Data: 2018/11/16

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Conforme noticiado anteriormente, o Regulamento de Execução (UE) 2018/866 fixou a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos relativos ao ano civil de 2018, com base nas informações disponíveis no contexto do projeto de orçamento para 2019, considerando um montante de disciplina financeira que constitui a reserva para crises no setor agrícola.

Embora o montante das necessidades para a reserva se mantenha, as novas informações de que a Comissão dispõe, nomeadamente, de previsões de pagamentos conduziram à adaptação da taxa de disciplina financeira anteriormente fixada.

Assim sendo, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1710, de 13 de novembro, vem determinar que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2 000 EUR, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2018, serão deduzidos em 1,411917%, independentemente da data em que são efetuados.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.