APOIOS AOS AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS DE 2017 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Data: 2018/07/02
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No âmbito das medidas de apoio aos agricultores, visando a recuperação da sua atividade produtiva e dos seus meios de subsistência, implementadas e operacionalizadas na sequência dos incêndios ocorridos no ano de 2017, os apoios atribuídos no âmbito do Despacho n.º 10017-B/2017 foram atualizados em 26 de junho de 2018 face aos dados anteriormente apurados até 15 de maio de 2018.
O quadro síntese dos apoios concedidos que de seguida se apresenta, reflete o respetivo ponto de situação e permite o acesso às listas de beneficiários abrangidos em cada um dos instrumentos de apoio.
Quadro Síntese dos apoios concedidos e respetivas listagens de Beneficiários
Instrumentos de apoio | Apoios Atribuídos | |
---|---|---|
Número de beneficiários | Montante [MEUR] |
|
MAFDR - PDR2020 - 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo (1) | 767 | 16,75 |
MAFDR - Apoio simplificado para prejuízos declarados entre 1 053,31 EUR e 5 000,00 EUR - Despacho n.º 10017-B/2017 | 14 978 | 51,49 |
MAFDR - VITIS Incêndios (2) | 413 | 5,59 |
FUNDO REVITA - Apoio simplificado para prejuízos declarados entre 1 053,31 EUR e 5 000,00 EUR (3) | 1 360 | 3,60 |
MTSSS - Apoio simplificado para prejuízos declarados inferiores a 1 053,31 EUR - Portarias n.º 254/2017 e n.º 347-A/2017 | 7 603 | 4,63 |
TOTAL | 25 121 | 82,06 |
Situação em 26.06.2018
Notas:
(1) Montante atribuído. Os beneficiários têm 2 anos para executar os investimentos. A dotação disponibilizada no âmbito desta medida é de 25 milhões de euros.
(2) Montante atribuído. Os beneficiários têm 1 ano para executar os investimentos. A dotação disponibilizada no âmbito desta medida é de 5,6 milhões de euros.
(3) Pagamentos efetuados no âmbito do Programa Revita. Não tendo sido estes pagamentos efetuados pelo IFAP, não dispomos da lista nominativa de beneficiários.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.