APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS 2014-2018 - ABERTURA DE CONCURSO
Data: 2018/06/22
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No âmbito da medida de Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros (OCM 2014-2018), foi publicitado o Aviso n.º 2/2018 - Apoio à Promoção de vinhos em Mercados de Países Terceiros - Prorrogação do Apoio por 1 ano, para beneficiários com projetos aprovados no âmbito do concurso n.º 2/2017.
O período de candidaturas, para ações de promoção a realizar entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019, encontra-se a decorrer até às 17h00 do dia 09 de julho de 2018.
Podem beneficiar do Apoio as entidades constantes do artigo 5º da Portaria n.º 303/2016 e da Portaria n.º 347/2017, nomeadamente:
- Empresas, grupos de empresas ou associaçãoes destas, de qualquer natureza e de forma jurídica, desde que relacionados com o setor;
- Organismos públicos diretamente relacionados com setor do vinho, nos termos da regulamentação comunitária.
Só são admitidas candidaturas ao presente concurso de beneficários com projetos aprovados no âmbito do concurso n.º 2/2017, não sendo admitidos novos mercados.
Para mais informações, consulte o Aviso n.º 2/2018 e o sítio do IVV.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.