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VITIS 2018/2019 – REGISTO DE ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS – CANDIDATURAS COM ATDR

Data: 2018/05/15

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As candidaturas VITIS apresentadas na campanha 2018/2019 que incluam Autorizações do tipo ATDR, têm que obrigatoriamente apresentar pedido de pagamento ou adiantamento até 30/06/2018, cumprindo o definido no ponto 1 do Art.º 21.º da Portaria 323/2017 de 26 de outubro.

Encontram-se nesta situação as candidaturas que tenham sido apresentadas só com autorizações do tipo ATDR, e as candidaturas que tenham sido apresentadas com autorizações ATDR e que incluam também autorizações ARCA ou ARSA.

Assim:

Encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo dos pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento adiantado e de investimentos realizados das candidaturas aprovadas da campanha 2018/2019 que incluam autorizações do tipo ATDR, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo  » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2018/2019 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.

De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.

  • ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS APROVADAS

    Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão Substituir.

    Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se se verificarem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2018/2019, que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.

    Os pedidos de alteração das candidaturas aprovadas devem ser submetidos antes da apresentação do último pedido de pagamento, e, em qualquer caso, antes do controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas, nem a redução da pontuação atribuída por aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo II da Portaria n.º 323/2017.

    De forma a não ser colocado em causa o cumprimento do prazo definido para a apresentação dos pedidos de pagamento e tendo em consideração o modelo de gestão de candidaturas implementado (registos on-line), foram fixadas datas limite para formalização dos pedidos de alteração, sendo para isso necessário ter em atenção a calendarização abaixo referida.

  • REGISTO DE PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO

    Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário indicar a data de início de investimento, assinalar as declarações de compromisso e efetuar o upload de documentos que tenham ficado de ser apresentados na fase de pagamento.

    O valor do adiantamento será igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, conforme definido na b) do Art.º 13.º da Portaria n.º 323/2017.

    As minutas das garantias encontram-se disponíveis no portal do IFAP, não existindo diferenciação consoante o tipo de candidatura, dado que o prazo de execução será de um ano após a apresentação do pedido para todos os tipos de candidaturas.

    A garantia deve ter um montante igual ao valor do adiantamento pretendido, devendo o respetivo original ser apresentado na DRAP da área de intervenção da candidatura.

  • REGISTO DE PEDIDO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS

    Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido).

    Informa-se, ainda o seguinte:

    • Para a submissão do pedido de pagamento de investimentos realizados (situação em que todo o investimento tem que estar concluído), é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
    • Os dados do pedido de pagamento devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV. No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
    • O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
    • Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.

    Chamamos a atenção, que conforme definido no Art.º 16.º e no ponto 2 do Art.º 21.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2018, durante mais 25 dias, sendo aplicada uma penalização por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente (ou seja até 30/06/2018).

CALENDARIZAÇÃO

 

Submissão de Pedido de pagamento de Investimentos Realizados

  Pedido de pagamento
Data limite
Pedido de pagamento com penalização
(1% por dia)
Pedido de alterações
Data limite
Individuais 30/06/2018 De 01/07/2018 até
25/07/2018
31/05/2018
Conjuntas 30/06/2018 De 01/07/2018 até
25/07/2018
31/05/2018
 

Submissão de Pedido de pagamento Antecipado

  Pedido de pagamento
(até 80% das ajudas aprovadas)
Data limite
Pedido de pagamento final
(liberação de garantia)
Pedido de alterações à candidatura
Data limite
Individuais 30/06/2018 Até 30/06/2019 31/05/2019
Conjuntas 30/06/2018 Até 30/06/2019 31/05/2019

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.