REGIME ESCOLAR
Data: 2018/05/15
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Com vista a uma melhor eficiência da ajuda concedida e reforço da sua dimensão educativa, foi publicado o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio, que veio fundir o Regime de Fruta escolar e o Regime de Leite Escolar, num único Regime designado por Regime Escolar, sendo este aplicável a partir do ano letivo 2017/2018.
Perante a existência de um novo quadro regulamentar comunitário, foi necessário adequar a estratégia e regulamentação nacional em conformidade, facto que se encontra agora concluído com a publicação da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, a qual acautela a elegibilidade dos produtos distribuídos no ano letivo 2017/2018.
Importa por isso alertar os eventuais interessados de que dispõem até ao próximo dia 22 de maio para formalizarem o pedido de aprovação, o qual será efetuado na Área reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo» Medidas de Mercado» Regime Escolar, do Portal do IFAP. Este requisito é premissa obrigatória para todos os requerentes do Regime Escolar (consultar manual [pdf:3MB/20 pag]).
Adicionalmente, esclarece-se que o presente regime, é pago com base num custo unitário por aluno/ano, limitado a:
- 6,73€ aluno/ano - fruta e produtos hortícolas, bananas (100 gramas por aluno e por dia – 2 distribuições por semana, durante 30 semanas);
- 4€ aluno/ano - leite e produtos lácteos (1 embalagem por aluno e por dia – 1 distribuição por semana, durante 30 semanas);
- Obrigatoriedade, entre outros requisitos, de realizar medidas escolares de acompanhamento, acessível a todos os alunos.
Para este efeito, deverão apresentar os comprovativos de aquisição de fruta (fatura acompanhada do comprovativo de pagamento e guia de transporte), em formulário próprio a ser disponibilizado no Meu Processo, na Área reservada do Portal do IFAP.
As regras e diplomas legais aplicáveis a este Regime de Ajuda poderão ser consultados na página Regime Escolar no portal do IFAP.
Quaisquer pedidos de esclarecimento sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.