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PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 15 OUTUBRO 2017

Data: 2018/03/09

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O IFAP irá proceder hoje, dia 9 de março, ao pagamento da verba remanescente devida pela indemnização de danos sofridos nos incêndios de 15 de outubro de 2017.

Alertam-se os agricultores sem NIB ativo na Identificação do Beneficiário (IB) do IFAP que o respetivo pagamento será realizado por cheque postal, devendo nestas situações aguardar pela entrega do documento pelos CTT no decorrer do mês de março de 2018.

Adicionalmente, esclarece-se que informações sobre o montante pago poderão ser obtidas junto das respetivas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, nomeadamente do Centro ou do Norte.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.