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PAGAMENTO DO APOIO EXTRAORDINÁRIO AO GASÓLEO COLORIDO E MARCADO

Data: 2026/07/31

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Para compensar o aumento do preço dos combustíveis provocado pelo conflito no Médio Oriente, o Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, criou um apoio excecional e temporário aos setores agrícola, florestal e das pescas, no valor de 10 cêntimos por litro de Gasóleo Colorido e Marcado, relativo a consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.

O apoio é atribuído nas semanas em que o preço médio do gasóleo colorido e marcado apresente um aumento superior a 10 cêntimos por litro quando comparado com o preço médio registado na semana de 2 a 6 de março, a titulares de cartão para abastecimento deste combustível inscritos na Base de Dados de Identificação do Beneficiário (IB) do IFAP, sendo aplicáveis as regras ao abrigo dos auxílios de minimis no setor agrícola.

No dia 31 de julho efetuam-se os pagamentos relativos ao consumo de gasóleo de abril e maio a cerca de 38 500 beneficiários num montante de aproximadamente 3,8 milhões de euros. Os pagamentos relativos ao consumo de gasóleo de junho serão efetuados em final de agosto.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.