Regime de Fruta Escolar
Data: 2017/12/14
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Estando neste momento a ser ultimada a preparação, e subsequente publicação, do diploma legal que irá estabelecer a nível nacional as regras complementares da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão e do Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão (ambos de 3 de novembro de 2016), importa desde já alertar para dois aspetos a ter em conta:
- A gestão desta ajuda (aprovação, comunicações e pedidos de pagamento) irá ser efetuada de forma desmaterializada, recorrendo a formulários a disponibilizar na área reservada do portal do IFAP. Nesse sentido, alerta-se os requerentes aprovados ou novos que pretendam vir a beneficiar do presente regime, que devem desde já proceder ao respetivo registo de beneficiário no IFAP, solicitando igualmente os devidos acessos à área reservada do Portal do IFAP.Este aspeto é de extrema importância, porquanto sem estes acessos não poderão aceder aos formulários de candidatura e pedido de pagamento deste novo regime escolar
- Considerando o referido no ponto anterior, em caso algum devem considerar para efeitos de submissão de pedido de pagamento os formulários e procedimentos adotados até ao ano letivo anterior, atendendo que os mesmos não poderão ser aceites.
Assim que seja publicada a nova portaria, serão devidamente publicitados os novos procedimentos a adotar para aceder a este regime de ajuda, bem como os novos manuais.
Quaisquer pedidos de esclarecimento sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.