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VITIS 2018 - MUNICÍPIOS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS

Data: 2017/11/22

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Tendo sido estabelecido no aviso de abertura das candidaturas VITIS da campanha de 2018 a existência de uma dotação financeira de 5 milhões de euros para os municípios que foram afetados pelos incêndios, ocorridos no período de junho a outubro de 2017 (identificados no Anexo I do Aviso), informa-se o seguinte:

  • 1 . Os beneficiários que pretenderem apresentar uma candidatura VITIS que tenha parcelas de investimento (origem/destino e destino) localizadas nos municípios afetados pelos incêndios e parcelas de investimento (origem/destino e destino) fora desses municípios, devem apresentar duas candidaturas na mesma campanha, uma para os concelhos afetados pelos incêndios e outra para os concelhos não afetados pelos incêndios.
  • 2. Uma candidatura conjunta (ex: agrupada) pode incluir candidaturas localizadas nos concelhos afetados pelos incêndios e candidaturas localizadas fora desses concelhos, devendo as candidaturas secundárias cumprir as condições referidas no ponto 1, ou seja, se tiveram parcelas dentro e fora da zona de incêndios, os beneficiários devem apresentar duas candidaturas (uma para cada localização).

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, bem como o novo Aviso de Abertura de Candidatura, de 14 de novembro de 2017, que vem revogar o Aviso precedente, datado de 7 de novembro de 2017, e ainda o aditamento ao referido Aviso, decorrente de retificação das áreas ardidas pelo ICNF, dando origem à elegibilidade de dois novos Municípios.

Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.