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VITIS 2017-2018 — NOVAS REGRAS PARA A PRESTAÇÃO VÍNICA

Data: 2017/07/31

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Divulgação das principais alterações às regras de cumprimento da prestação vínica - Portaria nº 207-A/2017, de 11 de julho.

Foi publicada a Portaria nº 207-A/2017, no dia 11 de julho, que estabelece, para o território do continente, as novas regras de cumprimento da prestação vínica, que se aplicam já na Campanha 2017/2018, a partir de 1 de agosto de 2017, apostando num sistema com menos papel e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

Com vista a sensibilizar o sector para o cumprimento das novas regras e procedimentos, o Instituto da Vinha e do Vinho - IVV considerou oportuno elaborar uma Nota Informativa, onde são elencadas as principais alterações, designadamente a data limite para o cumprimento da obrigação e o estabelecimento de contraordenações para os incumpridores.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.