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ÁREAS CLASSIFICADAS COMO PASTAGEM PERMANENTE - PEDIDO E/OU COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO

Data: 2017/05/17

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A classificação de uma área como pastagem permanente decorre dos dados declarativos do Pedido Único e é assumida sempre que uma parcela seja declarada por um agricultor candidato ao Regime de Pagamento base e essa área não se encontre em modo de produção biológico.

As áreas classificadas como pastagem permanente (PP) podem ser consultadas no Parcelário como área de compromisso associada à parcela e também no documento Direitos e Compromissos do requerente disponível em O Meu Processo» Superfícies.

A classificação da parcela como pastagem permanente condiciona o agricultor à formalização de um Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso sempre que pretenda efetuar uma alteração na ocupação cultural na parcela. Esse pedido poderá ser efetuado via Entidade Recetora ou pelo próprio Beneficiário, através do formulário existente na área reservada do portal do IFAP:

  • Para as Entidades, a aplicação encontra-se disponível na Área reservada, no ponto de menu Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Prados e Pastagens Permanentes » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso » Formulário Recolha
  • Para os Beneficiários, a aplicação encontra-se disponível em O Meu Processo » Superfícies » Prados e Pastagens Permanentes (PPE) » Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso

Após submissão do pedido, a área é automaticamente desafetada do compromisso não sendo necessário o envio ao IFAP de qualquer impressão em papel do formulário.

No sentido de apoiar a formalização do Pedido e/ou Comunicação de Alteração de Uso está disponível o Manual do Utilizador na área reservada do portal do IFAP em Manuais.

Os pedidos de alteração de uso de uma campanha são permitidos enquanto for respeitado o valor de 95,5% do rácio de referência nacional (Limiar de Autorização) e que se traduz-se na área disponível para alterações de uso (Autorizações Totais).

A área disponível numa campanha é obtida com base na proporção de pastagens permanentes em relação à superfície agrícola total, declaradas na campanha anterior (Rácio Anual - RA) em relação à proporção de referência obtida em 2015 (Rácio de Referência Nacional - RN).

Para 2017, a área disponível é de 23.095,49 ha.

O formulário encontra-se disponível no iDigital, no entanto, é durante o período de candidaturas ao Pedido Único que este é mais utilizado. No quadro seguinte é possível verificar a evolução das áreas de pastagem permanente que vão sendo alteradas no decorrer do presente período de candidaturas:

 
Área disponível para alterações de uso em 2017 (ha)         Data         Número de agricultores que já formalizaram um Pedido de Alteração de Uso Área classificada como PP que já foi alvo de alteração de uso (ha) Área classificada como PP ainda disponível para alterações de uso em 2017 (ha)
23.095,49 01-03-2017 12 152,93 22.942,56
15-03-2017 174 583,89 22.511,60
01-04-2017 641 2.959,13 20.136,36
15-04-2017 1046 5.514,75 17.580,74
20-04-2017 1218 6.867,84 16.227,65
02-05-2017 1733 9.479,69 13.615,80
16-05-2017 2531 14.986,69 8.108,80

Para mais informações, consulte a página sobre Prados e Pastagens Permanentes.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.