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PRESTAÇÕES VÍNICAS

Data: 2013/04/18

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O Despacho n.º 14727/2012 prevê que na Campanha 2012/2013 a Prestação Vínica definida nos termos do disposto na Portaria n.º 983/2008 de 02.09 possa também ser cumprida mediante a entrega de bagaços de uvas para alimentação animal a operadores reconhecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária nas condições estabelecidas no Despacho n.º 6/2012 emitido pelo Instituto da Vinha e do Vinho.

Para efeitos de comprovação do cumprimento da prestação vínica, deverão os operadores reconhecidos proceder ao preenchimento e entrega aos produtores do Mod. IFAP-0666 - Certificado de Receção de Bagaços de Uvas para Alimentação Animal.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.