CONVITE DE PARTICIPAÇÃO NA FEIRA "FOOD AND HOTEL CHINA" (FHC)
Data: 2012/05/23
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O Despacho n.º 11151/2012, publicado a 16 de agosto, veio estabelecer um apoio financeiro, com o objetivo de compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas atividades de produção agrícola e pecuária (Ajuda à Eletricidade), constante das faturas relativas ao período compreendido entre 1 de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.
O apoio em questão aplica-se no território continental e é criado nos termos do Regulamento (CE) n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.