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AJUDA AOS VITICULTORES ATINGIDOS POR CONDIÇÕES CLIMATÉRICAS ADVERSAS NA CAMPANHA 2011/2012

Data: 2013/05/08

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Pela Portaria n.º 123/2013, de 27 de março, foi publicado o Regime de Concessão de Ajuda Nacional aos Viticultores, sob forma de subvenção a fundo perdido, com vista a compensar a redução de rendimento motivada pela quebra de produção de uvas verificada na campanha 2011/2012, em consequência das condições climatéricas adversas.

Esta ajuda é destinada aos viticultores das regiões vitivinícolas do Tejo, Algarve, Lisboa e Península de Setúbal que, na campanha 2011/2012, tiveram quebras de produção por hectare maiores ou iguais a 60% da média da produção por hectare obtida nas três campanhas precedentes (2008/09, 2009/10 e 2010/11).

Constata-se, todavia, os seguintes factos:

  • Na campanha 2011/2012, a apresentação das Declarações de Colheita e Produção através do Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho teve inicio em 14/09/2011 e fim em 31/12/2011.

  • A possibilidade de apresentar Declaração de Colheita e Produção com colheita 0 (zero) apenas foi implementada no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho em 25/11/2011, o que não facilitou que os viticultores apresentassem declarações de colheita com produção 0 (zero).

  • O que antecede resulta de procedimentos imputaveis à Administração pelo que os viticultores não devem ser prejudicados por tal.

Considerando que, devido aos factos indicados, têm surgido questões relativamente à aplicação desta ajuda, o IFAP e o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) emitiram uma Nota Informativa Conjunta (IFAP e IVV) [pdf: 20 kb; 2 pág] com o intuito de prestar esclarecimento.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.