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ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL PARA CONSUMIDORES NÃO-DOMÉSTICOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Data: 2013/05/06

Nº de visualizações: 918

Informa-se que, desde o dia 16 de abril de 2012, estão disponíveis as candidaturas à Isenção da Contribuição Taxa de Audiovisual, funcionando em contínuo. Poderá consultar toda a informação, relativamente à medida em causa, em Isenção da Contribuição para o Audiovisual.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.