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ANÚNCIO - Restituição de Taxas EEB

Data: 2013/04/09

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Na sequência da Decisão da Comissão Europeia, proferida no processo C 3/2009, de 13.07.2011, que teve por objeto a apreciação dos auxílios a favor da recolha, transporte, tratamento e destruição dos resíduos dos matadouros, torna-se público que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.) irá proceder à restituição de parte da taxa cobrada nos termos do DL 197/2002, de 25 de Setembro, que tenha incidido sobre produtos provenientes dos outros Estados-membros e que se comprovar ser devida, acrescida dos respetivos juros.

Para mais informações consulte o Anúncio Completo publicado no Diário da República e o Manual - Restituição de Taxas EEB [pdf: 2 MB; 22 pag.]

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.