AJUDA AOS VITICULTORES - CONDIÇÕES CLIMATÉRICAS ADVERSAS 2011
Data: 2013/04/19
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A Portaria n.º 123/2013, de 27 de março, estabelece o regime de concessão de ajuda nacional aos viticultores, sob forma de subvenção a fundo perdido, com vista a compensar a redução de rendimento motivada pela quebra de produção verificada na campanha 2011/2012 face à campanha precedente, em consequência das condições climatéricas adversas ocorridas de abril a junho de 2011.
As candidaturas podem ser formalizadas no período de 8 de abril a 10 de maio de 2013.
A candidatura pode ser formalizada diretamente pelo viticultor na Área Reservada (O Meu Processo > Candidaturas e Pedido de Pagamento > Ajudas aos Viticultores - Condições Climatéricas Adversas 2011) ou através de Associação de Produtores (entidades acreditadas) ou da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente.
Os produtores poderão encontrar informação detalhada sobre o processo de candidatura, no Manual do Utilizador, disponibilizado na Área Reservada do Portal.
Consulte mais informações sobre a ajuda em Ajuda aos Viticultores - Condições Climatéricas Adversas 2011.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.