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PARCELA DE REFERÊNCIA

Data: 2012/11/02

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O IFAP vai proceder à aplicação uniforme do conceito de parcela de referência, conforme exigido pela Comissão Europeia.

O ajustamento automático das parcelas começará no início de novembro de 2012, caso o beneficiário não manifeste a intenção de efetuar a alteração manual.

 

Com o objetivo de esclarecer algumas questões que possam surgir, sobre o conceito de parcela de referência e sua aplicação, foi disponibilizada informação adicional no portal do IFAP no menu perguntas frequentes.

 

Para qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderá contatar o IFAP através do Contact Center, com atendimento presencial, na R. Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, 1º piso, em Lisboa ou através do Call Center pelo telefone: 217 513 999 das 9:00 13:00 e 14:00-17:00, todos os dias úteis, ou através do endereço eletrónico info.sip@ifap.pt.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.