PARCELÁRIO - PARCELA DE REFERÊNCIA
Data: 2012/10/31
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O IFAP vai proceder à aplicação uniforme do conceito de parcela de referência, conforme exigido pela Comissão Europeia.
A parcela de referência corresponde a uma área delimitada geograficamente, identificada em função da ocupação de solo e representa uma porção contínua de terreno, homogénea com limites estáveis agronómica e geograficamente. A esta parcela é conferida uma identificação única no Parcelário.
O processo de ajustamento para implementação da parcela de referência preserva toda a informação referente às ocupações de solo já identificadas, facilita a elaboração de candidaturas futuras, permite uma melhor organização visual da sua exploração e não tem, por si, qualquer impacto no montante de ajudas diretas a que tem direito.
O IFAP procederá ao ajustamento automático das parcelas, a começar no início de novembro de 2012, caso o beneficiário não manifeste a intenção de efetuar a alteração manual. Este ajustamento decorrerá de forma automática e sequencial por concelho, cuja ordem será oportunamente divulgada no portal do IFAP.
No entanto, será também permitido aos beneficiários efetuar este ajustamento de forma manual, devendo para tal manifestar a sua intenção junto de uma sala de parcelário, até à data que lhe for comunicada através de notificação. O ajustamento manual poderá ser realizado até ao dia 31 de dezembro de 2012.
Para qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderá contatar o IFAP através do Contact Center, com atendimento presencial, na R. Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, 1º piso, em Lisboa ou através do Call Center pelo telefone: 217 513 999 das 9:00 13:00 e 14:00-17:00, todos os dias úteis, ou através do endereço eletrónico info.sip@ifap.pt.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.