SIPAC - Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas
Data: 2012/07/24
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A Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro, que regulamenta o SIPAC, estabelece que o nível máximo de bonificação é de 50% do valor do prémio comercial, quando, por opção do agricultor, o prejuízo mínimo indemnizável por verba é de 5% do capital seguro.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 61/2012, de 20 de março, foi aberta a possibilidade de, no caso de contratos coletivos referentes a culturas do grupo IV nas regiões D e E , o limite atrás referido ser aumentado, tendo-se fixado, para a campanha de 2012, em 61% na região D e 65% na região E.
Em 24/07/2012 foi emitida a Carta-Circular n.º 4/2012 que estabelece as normas a respeitar na campanha de 2012, tendo em vista a operacionalização desta alteração.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.