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SEGURO VITÍCOLA DE COLHEITAS

Data: 2012/07/23

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Segundo a Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratação de seguros de colheita de uva para vinho, prevista no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 23 de outubro, as seguradoras devem remeter ao IFAP, até ao dia 15 de maio de cada ano, a informação completa relativa aos contratos de seguro celebrados nesse ano.

A Portaria n.º 198/2012, de 27 de junho, veio excecionalmente para a campanha 2012, alargar o prazo atrás referido para 5 de julho, pelo que se tornou necessário estabelecer novos prazos de tramitação. Em 20 de julho de 2012 foi emitida a Circular n.º 5/2012 de 20.07 que define os novos prazos e estabelece a forma de recolha mais detalhada da informação ao nível dos riscos contratados .

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.