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CONVITE PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO EUROPEU DE FOTOGRAFIA E VÍDEO "PAC: REGRESSO AO FUTURO"

Data: 2013/04/08

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O Despacho n.º 11151/2012, publicado a 16 de agosto, veio estabelecer um apoio financeiro, com o objetivo de compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas atividades de produção agrícola e pecuária (Ajuda à Eletricidade), constante das faturas relativas ao período compreendido entre 1 de setembro de 2011 e 31 de março de 2012.

O apoio em questão aplica-se no território continental e é criado nos termos do Regulamento (CE) n.º 1535/2007 da Comissão, de 20 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas.

As candidaturas à Ajuda à Eletricidade decorrem até 15 de novembro. Para formalizar a candidatura, deverá dirigir-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou às Entidades recetoras, utilizando para o efeito o formulário próprio a disponibilizar pelas mesmas.

Mais informações em: Ajuda à Eletricidade

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.