PRÉMIO AO ABATE DE BOVINOS
Data: 2012/02/06
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A partir do ano 2012, de acordo com o estabelecido no artigo 63.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, é integrado obrigatoriamente no Regime de Pagamento Único os regimes de apoio direto relativos ao prémio ao abate de bovinos, não existindo qualquer pagamento no âmbito do regime de apoio previsto no artigo 116.º do Reg. (CE) n.º 73/2009 para os animais abatidos após 31/12/2011.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.