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ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL PARA CONSUMIDORES NÃO DOMÉSTICOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Data: 2013/04/08

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Encontra-se disponível (a partir das 14:00 horas do dia 16 de Abril) na área reservada do Portal através da aplicação iDigital, o formulário elétronico para apresentação da candidatura relativa à isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para consumidores não domésticos de energia elétrica.

Formalização da candidatura:

  • Se está registado no Portal do IFAP, aceda ao formulário elétronico na área reservada através de: O Meu Processo/ Candidaturas e Pedido de Pagamento/ Isenção da Taxa de audiovisual;
  • Se não está registado no Portal do IFAP, dirija-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou uma Entidade Credenciadada sua escolha.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.