ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL PARA CONSUMIDORES NÃO DOMÉSTICOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Data: 2013/04/08
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Encontra-se disponível (a partir das 14:00 horas do dia 16 de Abril) na área reservada do Portal através da aplicação iDigital, o formulário elétronico para apresentação da candidatura relativa à isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para consumidores não domésticos de energia elétrica.
Formalização da candidatura:
- Se está registado no Portal do IFAP, aceda ao formulário elétronico na área reservada através de: O Meu Processo/ Candidaturas e Pedido de Pagamento/ Isenção da Taxa de audiovisual;
- Se não está registado no Portal do IFAP, dirija-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou uma Entidade Credenciadada sua escolha.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.