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Em conformidade com o estipulado no art.º 5.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/1612 da Comissão de 8 de setembro, o pagamento da ajuda à Redução Voluntária da Produção de Leite de Vaca carece de formalização de Pedido de Pagamento.
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Concluído o primeiro período de redução, alerta-se os beneficiários que submeteram candidatura a este apoio que dispõem de 45 dias para formalizar o pedido de pagamento em formulário específico, disponibilizado no portal do IFAP no menu Meu Processo > Medidas de Mercado > Leite e Produtos Lácteos > Redução Voluntária da Produção de Leite ou, nessa impossibilidade, dirigirem-se a uma das Salas de Atendimento das entidades credenciadas a fim de efetuarem o pedido de pagamento em seu nome.
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Informa-se que o preenchimento do Pedido de Pagamento relativo ao primeiro período de redução deve ser efetivado, impreterivelmente, até ao dia 14 de fevereiro de 2017.
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As regras desta ajuda, bem como a legislação aplicável, podem ser consultadas em Apoio Especifico para a Redução da Produção de Leite de Vaca.
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Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.