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MEDIDAS DE APOIO EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS APLICÁVEIS AOS PRODUTORES DE DETERMINADOS FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.º 921/2016 - 5.ª VAGA

Data: 2016/07/05

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Informa-se que se encontram abertas as retiradas de mercado para distribuição gratuita no âmbito das “Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga” para 1.100 toneladas de “Maçã e Pera” e 1.500 toneladas de “Outros Produtos”.

Neste enquadramento, disponibiliza-se na Área Pública do Portal uma nova página relativa às Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga, acedível a partir do menu Medidas de Mercado » Fundos Operacionais » Medidas de Apoio Excecionais e Temporárias – 5.ª Vaga, contendo informação com interesse para as Organizações de Produtores e Produtores, nomeadamente as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão, legislação e documentação aplicável.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Contact Center 217 513 999.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.