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PEDIDO ÚNICO DE AJUDAS 2016 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Data: 2016/05/25

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Com o objetivo de permitir a submissão de candidaturas sem penalizações informa-se que o prazo limite para apresentação do Pedido Único 2016, para o Continente e Madeira, foi prorrogado até ao dia 31 de maio, sendo o prazo para submissão das Alterações ao Pedido Único até 15 de junho.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 27 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.

Importa, ainda, esclarecer que os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas - RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 27 de junho sem aplicação de qualquer penalização.

Apresente a sua candidatura ao Pedido Único de Ajudas!

Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do  217 513 999.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.