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CONDIÇÕES DE ACESSO À RESERVA NACIONAL - FORMAÇÃO

Data: 2016/06/01

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Na candidatura à reserva nacional do Regime de Pagamento Base (RPB) e no Pagamento para os Jovens Agricultores é exigido que os beneficiários demonstrem, até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas, pelo menos, uma das competências ou formação adquirida estipuladas na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, de 11 de fevereiro.

Consulte no quadro disponibilizado a formação exigida estabelecida no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 27.º da Portaria n.º 24-B/2016

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.