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CONCESSÃO DO APOIO PREVISTO AOS REGIMES DE APOIO ASSOCIADO

Data: 2015/05/15

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A concessão do apoio previsto aos regimes de apoio associado depende da sua prévia aprovação pela Comissão Europeia, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 2/2015 e no ponto 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 14/2014.

Nesse sentido, divulgamos a referida Decisão da Comissão Europeia nos termos e condições constantes do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.