ENCERRAMENTO DO REGIME DE APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO AOS PRODUTORES DE FRUTAS
Data: 2016/03/16
Nº de visualizações: 870
O IFAP informa as Organizações de Produtores (OP) e Produtores que foi esgotada a quantidade remanescente de 7 toneladas, para retiradas de pera e maça, no âmbito do Regulamento Delegado (UE) n.º 1371/2014, pelo que se procede ao encerramento do Regime de Apoio Excecional e Temporário.
Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, ou pelo Call Center 217 513 999.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.