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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS), CAMPANHA 2015-2016

Data: 2015/01/22

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Considerando a necessária adaptação pelos viticultores à nova plataforma informática que desmaterializou o procedimento de submissão das candidaturas ao regime de apoio à restruturação e reconversão da vinha (VITIS) e a grande recetividade deste regime perante o sector, considera o Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) justificar-se a excecional prorrogação do prazo de entrega de candidaturas.

A data limite para receção de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS) é assim alterada para 28 de fevereiro de 2015, devendo as mesmas ser submetidas on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo > Candidaturas> VITIS > Entregar/Alterar/Consultar .

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, desde já, proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização de dados, como indicação do NIB e/ou endereço eletrónico, e à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP. Devem ainda providenciar a atualização do Registo Central Vitícola, pedido de emissão de direitos provisórios e georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas).

Para mais informação poderá consultar a Portaria n.º 357/2013 e o Aviso de Prorrogação do Prazo IVV [pdf 200 kb/1 pág.];

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.