DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EXTERNA DE OVINOS E CAPRINOS - ENTRADAS
Data: 2014/11/12
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Encontra-se disponível na Área Reservada do Portal, na plataforma iDigital, a aplicação para comunicação on-line da movimentação externa de ovinos e caprinos – entradas, com ligação ao TRACES (Trade Control and Expert System).
Sempre que existam movimentos de entrada de ovinos e caprinos da a UE ou países terceiros, os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à comunicação do movimento à base de dados SNIRA, no prazo de 7 dias úteis após a entrada dos animais.
A declaração de movimentação externa de ovinos e caprinos (entradas) poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Movimentação Externa [pdf: 52 Mb, 70 pág; Versão: 12.11.2014].
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou ainda no Atendimento Presencial na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa ou pelo Call Center 217 513 999.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.