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DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EXTERNA DE OVINOS E CAPRINOS -SAÍDAS

Data: 2015/02/23

Nº de visualizações: 1723

 

Encontra-se disponível na Área Reservada do Portal, na plataforma iDigital, a aplicação para comunicação on-line da movimentação externa de ovinos e caprinos – saídas, com ligação ao TRACES "(Trade Control and Expert System).

Sempre que existam saídas de ovinos e caprinos para a UE ou países terceiros, os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à comunicação do movimento à base de dados SNIRA, no prazo de 7 dias úteis após a saída dos animais.

A declaração de movimentação externa de ovinos e caprinos (saídas) poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.

Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Movimentação Externa.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou ainda no Atendimento Presencial na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa ou pelo Call Center 217 513 999.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.