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APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS PARA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS

Data: 2014/09/24

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Encontram-se disponíveis na Área pública do Portal do IFAP bem como na Área Reservada, no ponto de menu FEADER – Garantias - Minutas de Garantias, as minutas das garantias para a concessão de adiantamento às operações aprovadas a partir de 1 de janeiro de 2014, ao abrigo das disposições transitórias.

As disposições transitórias previstas estabeleceram a possibilidade de serem financiadas operações com o orçamento dos novos programas de desenvolvimento rural para 2014-2020, no limite até à aprovação desses programas pela Comissão Europeia.

Contudo, estas medidas transitórias obrigam a um ajustamento ao prazo de validade das garantias que acompanham a concessão de adiantamentos, em face do período de execução dessas operações, para além do prazo vigência dos programas de desenvolvimento rural (PRORURAL, PRODER, PRRN e PRODERAM) do período 2007-2013.

Assim, e apenas para as operações aprovadas a partir de 1 de janeiro de 2014, ao abrigo das disposições transitórias, terão que ser utilizadas as novas minutas de garantias, com prazo de vigência até 30/06/2024.

Disposições regulamentares: Regulamento (UE) Nº 1310/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.