MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS - RETIRADAS DE PRODUTOS DE MERCADO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Data: 2014/09/11
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Informa-se que a Comissão Europeia, com base nas comunicações efetuadas pelos Estados Membros a 4 e 8 de setembro, verificou que o montante de assistência financeira a conceder pela União excedeu os montantes estabelecidos no artigo 2.º do Regulamento delegado (UE) n.º 932/2014. Desta forma, informou os Estados Membros de que não receberá mais comunicações.
Assim e de acordo com o previsto no artigo 10.º do referido regulamento, informa-se o seguinte:
- As comunicações efetuadas pelo IFAP à Comissão em 04 e 08 de setembro, podem ser elegíveis para a assistência financeira da UE. Estas comunicações incluíram as comunicações prévias de retiradas, efetuadas ao abrigo deste regime, pelas OP ao IFAP, de 18 de agosto a 03 de setembro de 2014, inclusive.
- As comunicações prévias de retiradas, efetuadas ao abrigo deste regime, pelas OP ao IFAP, a partir de 04 de setembro de 2014, inclusive, não são elegíveis para a assistência financeira da UE.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.