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DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LEITE DE OVELHA E LEITE DE CABRA - CAMPANHA 2013

Data: 2014/05/23

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No âmbito do apoio específico a tipos de agricultura economicamente vulneráveis no sector dos produtos lácteos, nomeadamente no sector de produção de leite de ovelha e cabra, e no quadro do processo de modernização da Administração Pública foi concebido um formulário para declaração das quantidades de leite de ovelha e/ou cabra comercializado no decorrer do ano de 2013.

Assim, o acesso a esta funcionalidade será efetuado através da aplicação iDigital, na Área Reservada do Portal do IFAP. O formulário estará disponível até ao dia 28 de fevereiro 2014.

Mais se informa que o prazo máximo de receção do formulário, bem como os documentos, fiscalmente aceites, comprovativos de pelo menos 1.000 litros de leite de ovelha e/ou cabra é de 30 dias após a submissão na aplicação iDigital, sendo a data limite de receção dos mesmos 15 de março de 2014.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.