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ESCLARECIMENTO SOBRE AS TRANSMISSÕES DE COMPROMISSO DAS ASA e MZD

Data: 2013/12/03

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As transmissões de compromisso das ajudas agro-silvo-ambientais (ASA) e manutenção da atividade agrícola em zona desfavorecida (MZD) podem ser realizadas em qualquer altura do ano, no âmbito da aplicação do artigo nº 25 da Portaria nº 229-B/2008 para ASA e do artigo nº 15º-A da Portaria nº 814/2010 para MZD.

O modelo que suporta essa transmissão para efeitos de informação ao IFAP é a Declaração de Transmissão da Posição Contratual [pdf: 144kb/1 pag] que é remetida ao IFAP aquando da formalização do Pedido Único do cessionário.

Esclarece-se que o documento deve ser assinado pelo cedente e cessionário à data efetiva de transmissão, isto é, à data em que as parcelas são eliminadas do iE (identificação da exploração) do cedente e acrescentadas no iE do cessionário.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.