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FAIXA DE PROTEÇÃO NAS PARCELAS ADJACENTES A MASSAS DE ÁGUA

Data: 2014/06/09

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No âmbito das Boas Condições Agrícolas e Ambientais, ao abrigo da Condicionalidade, o ponto 35 do Anexo II do Despacho Normativo n.º 7/2005 introduz a norma obrigatória relativa ao estabelecimento de faixas de proteção ao longo de cursos de água, a fim de proteger este recurso contra a poluição e as escorrências.

Tendo em conta a necessidade de implementar a referida norma, foi elaborada, pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), uma Orientação Técnica [pdf: 225 kb; 3 pág.] relativa à norma "Faixa de proteção nas parcelas adjacentes a massas de água", a qual estabelece condicionantes para os agricultores que possuam parcelas adjacentes a massas de água identificadas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

Para este efeito foi disponibilizada na aplicação Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) a informação referente a águas de transição, albufeiras de águas públicas de serviço público e lagoas ou lagos de águas públicas, bem como as respetivas faixas de proteção mínimas sujeitas a restrições.

Deste modo, poderá verificar se as parcelas da sua exploração se encontram potencialmente abrangidas pela presente Norma junto de uma Sala de Atendimento de Parcelário ou no Quadro "2.7. Condicionantes da parcela" do documento relativo à Caracterização da Exploração (IE), que se encontra disponível na Área Reservada do portal do IFAP.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.