AJUDA AOS FUNDOS OPERACIONAIS DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES DE FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS
Data: 2013/04/11
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A Portaria nº 166/2012, de 22 de maio, estabelece as condições específicas nacionais da ação "Seguros de Colheitas", a qual passa a acrescer às ações que as Organizações de Produtores podem inscrever nos seus Programas Operacionais, em conformidade com a Portaria nº 1325/2008, de 18 de novembro.
De forma a facilitar o cumprimento por parte das OP, do previsto no artigo 8º (informação relativa à apólice de seguro), da Portaria nº 166/2012, encontra-se disponível, na Área Reservada em: O Meu Processo > Candidaturas e Pedido de Pagamento > Fundos Operacionais, um módulo de consultas, que dá a conhecer ao tomador de seguros (OP) os seguintes elementos de base necessários à celebração da apólice de seguro, relativos a um ou mais associados (NIF), por parcela:
- número de identificação;
- área;
- ocupação cultural;
- distrito;
- Concelho localização.
Para mais informação relativa ao apoio aos Seguros de Colheita queira consultar a Carta Circular de Seguros de Colheitas [pdf: 164 kb; 5 pág.] e o Manual de Exploração de Consulta aos Seguros de Colheitas [pdf: 2,79 MB; 23 pág.].
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.