REDUÇÃO LINEAR DOS DIREITOS RPB
Data: 2017/03/01
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A Portaria n.º 321/2016, de 16 de dezembro, que altera a Portaria n.º 57/2015, estabelece que a partir da campanha de 2017 é implementado o Pagamento Redistributivo. Este pagamento anual é concedido até aos primeiros cinco hectares elegíveis, desde que sejam ativados com direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB). O montante anual é apurado através da multiplicação do valor unitário de 50,00 € pelo número de direitos ativados, no máximo de cinco (5).
Segundo o disposto no artigo 34.º-A da Portaria n.º 321/2016, o limite máximo financeiro anual do pagamento redistributivo é fixado em 2,8% do limite máximo nacional do anexo II do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, para o ano de 2017 e em 2,7% para os anos seguintes.
O montante de financiamento necessário para a obtenção do limite máximo financeiro anual do pagamento redistributivo é obtido anualmente pela redução linear do valor de todos os direitos ao pagamento do RPB. A redução linear a aplicar ao valor unitário de todos os direitos ao pagamento RPB é de 4,54%, 3,73% e 3,15% nos anos de 2017, 2018 e 2019, respetivamente.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.