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LINHA DE CRÉDITO- PROJETOS PRODER

Data: 2012/10/16

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Na atual conjuntura económica, a execução e viabilidade dos investimentos aprovados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, é comprometida em muito casos, por dificuldades de liquidez e de acesso ao crédito, afetando não só a execução dos próprios programas, como o desenvolvimento dos sectores agrícola, florestal e agroindustrial e, em última análise, a criação de emprego e o desenvolvimento do país.

Neste contexto, os beneficiários dos projetos de desenvolvimento rural vão poder aceder a uma nova linha de crédito para financiamento de projetos de investimento no âmbito do PRODER, através de um protocolo estabelecido entre o IFAP e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

A linha de crédito surge, assim, com o objetivo de permitir ultrapassar as atuais dificuldades de financiamento dos beneficiários e garantir a execução de projetos já aprovados no âmbito do PRODER.

Os pedidos de crédito deverão ser formalizados pelos beneficiários junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, acompanhados da(s) decisão(ões) de aprovação de financiamento comunicada(s) pela Autoridade de Gestão do PRODER ao beneficiário.

O prazo de vigência da linha de crédito é de 1 ano, após a sua abertura, podendo este prazo ser extensível por mais 1 ano, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.