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UTILIZAÇÃO DE MOSTOS DE UVAS CONCENTRADOS

Data: 2012/09/20

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O Despacho nº 12232/2012 autoriza, na campanha vitivinícola de 2012-2013, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico dos vinhos na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado, prática enológica conhecida como “enriquecimento” nas seguintes condições:

  • Mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores;
  • Cessa o regime de apoio à utilização de mosto concentrado e concentrado retificado no enriquecimento.


Procedimentos

O cumprimento da obrigação de comunicação das operações de enriquecimento - Declaração de Intenção de Enriquecimento, Declaração de Enriquecimento e Comunicação dos transportes de MC/MCR - é efetuado junto do IVV, I.P.
Para informação mais detalhada, consulte o respetivo Portal em www.ivv.min-agricultura.pt..

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.