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FUNDO FLORESTAL PERMANENTE

Data: 2013/07/25

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A Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território , aprovada pelo Decreto-Lei nº 7/2012, de 17 de Janeiro, procedeu à criação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.), em resultado da fusão da Autoridade Florestal Nacional com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., prevendo ainda a integração e funcionamento do Fundo Florestal Permanente neste Instituto.

Assim, e conforme previsto no ponto 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 135/2012, de 29 de Junho, o Fundo Florestal Permanente funciona junto do ICNF, I. P. pelo que quaisquer informações deverão ser dirigidas junto do ICNF, I.P

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.