SIPAC 2013
Data: 2014/05/23
Nº de visualizações: 1849
Foi publicada a Portaria n.º 45/2013, de 4 de fevereiro, que altera o Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), no sentido de retirar deste sistema a cultura da vinha para vinho, garantindo-se, no entanto, a manutenção da uva de mesa. Assim, os contratos de seguro de vinha para vinho passam exclusivamente a ser bonificados no âmbito do Seguro Vitícola de Colheitas (SVC) .
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.