LIQUIDAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Data: 2013/07/25
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O pagamento voluntário de valores indevidamente recebidos e devidos ao IFAP, IP, no âmbito de processos de recuperação de verbas instruídos para o efeito poderá agora ser também efetuado por transferência bancária para o NIB que adiante se identifica:
- NIB: 0781 01120000000609522
- INSTITUIÇÃO: IGCP
- Nº CONTA: 6095
Após a realização do pagamento por transferência, deverá necessariamente ser enviado a este Instituto o respetivo documento comprovativo, fazendo sempre referência ao número de processo de recuperação de verbas respetivo (IRV nº xxx/ano).
O referido comprovativo deverá ser enviado ou para a Tesouraria do IFAP sita na Rua Castilho, 45/51 - 1269-164 LISBOA, ou para o Fax nº 213846181, ou ainda para o e-mail tesouraria@ifap.pt, sendo que, neste caso, e se a transferência se processar via netBanking, poderá desde logo utilizar, se possível, a habitual opção disponibilizada para o efeito no próprio sítio da entidade bancária.
NOTA: O não envio do referido comprovativo da transferência poderá prejudicar a imediata identificação do processo de recuperação de verbas e, por conseguinte, a célere regularização do valor transferido, com as possíveis consequências administrativas e financeiras daí decorrentes.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.