SIPAC - ACRÉSCIMO DE BONIFICAÇÃO
Data: 2014/01/23
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SIPAC - Acréscimo de bonificação - Seguros coletivos, Grupo IV, Regiões D/E
A Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro, que regulamenta o SIPAC, estabelece que o nível máximo de bonificação é de 50% do valor do prémio comercial, quando, por opção do agricultor, o prejuízo mínimo indemnizável por verba é de 5% do capital seguro.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 61/2012, de 20 de março, foi aberta a possibilidade de, no caso de contratos coletivos referentes a culturas do grupo IV nas regiões D e E , o limite atrás referido ser aumentado, tendo-se fixado, para a campanha de 2013, em 59% na região D e 62% na região E.
O período para apresentação de candidaturas à medida "SIPAC 2013- Acréscimo de bonificação - Seguros coletivos, Grupo IV, Regiões D/E" decorre até 31 de janeiro de 2014.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.